Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.588/1994

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.

LEI Nº 9588, de 04 de maio de 1994

Procedência -Governamental

Natureza -PL-116/94

DO.14.927 de 05/05/94

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$ 12.500.000.000,00 (doze bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros reais), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no projeto abaixo discriminado:

1900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

1901 GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto Reequipamento e modernização dos órgãos Policiais do Estado

Código 1901.06301741.010

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4120.00 (00) Equipamentos e Material

Permanente........................CR$ 12.500.000.000,00

Parágrafo Único - O valor do crédito especial será corrigido monetariamente de acordo com os critérios previstos no artigo 4º, da Lei nº 9.188 , de 11 de agosto de 1993.

Art. 2º Os recursos oferecidos para o crédito especial decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas à atividade abaixo especificada:

1900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

1901 GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto Melhoria da Segurança Pública

Código 1901.06301741.623

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00 (10) Obras e Instalações..CR$ 12.500.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de maio de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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