Lei Ordinária nº 9.590/1994
ALTERA A LEI Nº 9.560, DE 28 DE ABRIL DE 1994.
LEI Nº 9590 de 09 de maio de 1994
Procedência -Dep. Antônio Ceron
Natureza -PL-136/94
DO.14.930 de 10/05/94
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ALTERA A LEI Nº 9.560 , DE 28 DE ABRIL DE 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 9.560 , de 28 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O saldo credor do imposto, existente em 31 de março de 1994, será convertido, nesta data, em Unidades Fiscais de Referência - UFR`s."
Art. 2º O
Parágrafo único, do art. 6º, da Lei nº 9.560 , de 28 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ...
Parágrafo Único - Na hipótese de recolhimento do imposto na forma e prazo previstos na Medida Provisória nº 57, de 30 de março de 1994, o contribuinte que optar pela apuração mensal do imposto, terá o direito de compensar em conta gráfica, como crédito, o valor recolhido, monetariamente atualizado pela variação da Unidade Fiscal de Referência - URF, desde o dia do recolhimento até a data prevista no "caput", do art. 39, da Lei nº 7.547 , de 27 de janeiro de 1989, com a redação dada pelo art. 4º, desta Lei."
Art. 3º VETADO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1994.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de maio de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9560/1994 de 28/04/1994