Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.592/1994

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO " DIA DA BÍBLIA " E A SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9592, de 17 de maio de 1994

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência -Dep. Vânio de Oliveira Natureza -PL-414/93 DO.14.936 de 18/05/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO " DIA DA BÍBLIA " E A SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, o " Dia da Bíblia ", a ser comemorado no segundo domingo do mês de dezembro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 17 de maio de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado