Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.594/1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9594, de 26 de maio de 1994

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência -Dep. Marcelo Rego Natureza -PL-125/93 DO.14.947 de 03/06/94 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro de Rodeio 32, com sede e foro na cidade e Comarca de Rodeio.

Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de maio de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado