Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.595/1994

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL, NO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS.

LEI Nº 9595, de 26 de maio de 1994

Procedência -Governamental

Natureza -PL-031/94

DO.14.947 de 03/06/94

Fonte - ALESC/Div.Documentação

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL, NO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante doação do Município de Celso Ramos, o imóvel matriculado sob o nº 7.044 no Registro de Imóveis da Comarca de Anita Garibaldi.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo se constitui de um terreno, sem benfeitorias, situado na Rua Dom Daniel Hostin s/n, na cidade de Celso Ramos com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, tem a extensão de 22,50 m (vinte e dois metros e cinqüenta centímetros) e confronta com terras de Antônio Mota Bornagui; ao sul, onde mede 22,50 m (vinte e dois metros e cinqüenta centímetros), faz frente para a mencionada Rua Dom Daniel Hostin s/nº; ao leste, com 30,00 m (trinta metros) extrema com terras de Ademar Guarda; e, ao oeste, onde mede também 30,00 m (trinta metros) de extensão, confronta com terras de Antônio Mota Bornagui, cuja área superficial é de 675,00 m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados).

Art. 2º O imóvel referido nesta Lei se destina à construção de uma Delegacia de Polícia.

Art. 3º O Estado será representado no ato, pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração, ou por quem, com mandato especial for por ele constituído.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de maio de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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