Lei Ordinária nº 9.607/1994
AUTORIZA O ESTADO A OFERECER GARANTIAS À UNIÃO, PARA OPERAÇÃO DE CRÉDITO ENTRE A COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN E O KREDITANSTALT FÜR WIEDERAUFBAU - KFW .
LEI Nº 9607, de 09 de junho de 1994
Procedência -Governamental
Natureza -PL-137/94
DO.14.953 de 13/06/94
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA O ESTADO A OFERECER GARANTIAS À UNIÃO, PARA OPERAÇÃO DE CRÉDITO ENTRE A COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN E O KREDITANSTALT FÜR WIEDERAUFBAU - KFW .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer garantias e contra garantias à União até o valor de DM 10.000.000 (dez milhões de marcos alemães) para assegurar operação de crédito a ser realizada entre a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, a União e o KREDITANSTALT FÜR WIEDERAUFBAU - KFW.
Art. 2º As garantias a serem oferecidas serão, preferencialmente, parcelas do Fundo de Participação do Estado- FPE e, se necessário, outras garantias permitidas em Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de junho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.