Lei Ordinária nº 9.611/1994
DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA SC-428, QUE FAZ A LIGAÇÃO LEOBERTO LEAL A IMBUIA.
LEI Nº 9611, de 10 de junho de 1994
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência -Dep. Gilson dos Santos Natureza -PL.389/93 DO.14.954 de 14/06/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA SC-428, QUE FAZ A LIGAÇÃO LEOBERTO LEAL A IMBUIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rodovia "Norberto Henrique Alves" o trecho da SC-428, situado entre os Municípios de Leoberto Leal e Imbuia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 10 de junho de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado