Lei Ordinária nº 9.612/1994
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.
LEI Nº 9612, de 11 de junho de 1994
(Revogada pela Lei nº 17.201 /2017) Procedência Governamental Natureza -PL-096/94 DO.14.955 de 15/06/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a "MARIA EDUARDA XAVIER, MARIANA XAVIER E MARIÁ XAVIER", nascidas em 02 de outubro de 1993, representadas por sua mãe "Rosimere Aparecida Alves" portadora do CIC nº 729.686.309-97, residentes em São José - SC., pensão mensal equivalente a 120% (cento e vinte por cento) do menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Parágrafo único - A pensão de que trata o "caput" deste artigo será paga às beneficiárias, cabendo a cada uma, 40% (quarenta por cento) do valor total da mesma.
Art. 2º - A Secretaria de Estado da Justiça e Administração, exigirá, anualmente, dos responsáveis pelas beneficiárias, declaração de residência.
Art. 3º - A pensão a que se refere o artigo 1º, extinguir-se-á: I - pela morte das beneficiárias; II - pela entrega das beneficiárias à responsabilidade do Estado; III - pela mudança de residência dos responsáveis e das beneficiárias para outro Estado da Federação; IV - em 02 de outubro do ano 2.000, data em que as menores completarão 7 (sete) anos de idade.
Parágrafo único - A ocorrência de qualquer dos casos previstos neste artigo não acarreta a transferência do percentual para das outras beneficiárias.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 11 de junho de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado