Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.613/1994

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9613, de 11 de junho de 1994

(Revogada pela Lei nº 17.201 /2017) Procedência -Governamental Natureza -PL-091/94 DO.14.955 de 15/06/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedida a "Janete de Mello", nascida em 15 de fevereiro de 1975, portadora do CIC nº 014.356.589-30 e RG (nº ocultado) , residente em Rio do Campo, pensão equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil de Administração Direta.

Art. 2º - A Secretaria de Estado da Justiça e Administração exigirá, anualmente, declaração de residência.

Art. 3º - A pensão a que se refere o art. 1º, extinguir-se-á: I - pela morte da beneficiária; II - pela entrega da beneficiária à responsabilidade do Estado; III - pela mudança de residência da beneficiária para outro Estado da Federação; IV - passando a beneficiária a perceber a pensão do INSS.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 11 de junho de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado