Lei Ordinária nº 9.616/1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTITUIR SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, SUBSIDIÁRIA DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A.
LEI Nº 9616, de 11 de junho de 1994
Procedência -Governamental
Natureza -PL-086/94
DO.14.955 de 15/06/94
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTITUIR SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, SUBSIDIÁRIA DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos necessários à constituição de uma sociedade de arrendamento mercantil, sob controle do Banco do Estado de Santa Catarina S/A, com a denominação de BESC S/A Arrendamento Mercantil.
Art. 2º A sociedade tem por objetivo a prática de todas as operações de arrendamento mercantil de bens móveis e imóveis, adquiridos de terceiros para uso de arrendatários em suas atividades econômicas, na forma permitida em lei.
Art. 3º O capital inicial da sociedade é de CR$ 1.460.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta milhões de cruzeiros reais), equivalentes a 2.862.745 (dois milhões, oitocentos e sessenta e duas mil, setecentas e quarenta e cinco) Unidades Fiscais de Referência do Estado de Santa Catarina - UFR/SC, constituído com recursos próprios do Banco do Estado de Santa Catarina S/A.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de junho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.