Lei Ordinária nº 9.623/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 9623, de 21 de junho de 1994
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência -Dep. Júlio Garcia Natureza -PL-036/92 DO.14.961 de 23/06/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Gravatal, com sede na cidade de Gravatal e foro na Comarca de Tubarão.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 21 de junho de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado