Lei Ordinária nº 9.624/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 9624, de 27 de junho de 1994
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência -Dep. Gervásio Maciel Natureza -PL 14/94 DO.14.965 de 29/06/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Evangélica Luterana "São Paulo" de Ribeirão do Salto, com sede e foro na cidade e Comarca de Taió.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 27 de junho de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado