Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.629/1994

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO.

LEI Nº 9629, de 27 de junho de 1994

Procedência -Governamental

Natureza -PL-143/94

DO.14.965 de 26/06/94

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Gabinete do Governador do Estado, no valor de CR$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros reais), suplementando os seguintes subelementos de despesa:

1100 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

1101 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

Atividade Contribuições Financeiras a Instituições Públicas e Privadas

Código 1101.03814872.456

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00 Transferências a Instituições Privadas

3231.00 (00) Subvenções Sociais........CR$ 100.000.000,00

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4330.00 Transferências a Instituições Privadas

4331.00 (00) Auxílios para Despesas de

Capital................................CR$ 100.000.000,00

Art. 2º Em decorrência da alteração mencionada no artigo anterior, ficam reduzidos no projeto abaixo discriminado, os seguintes subelementos de despesa:

3400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

Projeto Projetos Especiais

Código 3401.03070211.079

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) Outros Serviços e

Encargos...............................CR$ 150.000.000,00

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00 Transferências a Instituições Privadas

3231.00 (00) Subvenções Sociais.........CR$ 50.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de junho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.