Lei Ordinária nº 9.637/1994
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA PÚBLICA, SOBRE O RIO DO PEIXE, LIGANDO A CIDADE DE JOAÇABA A HERVAL D`OESTE.
LEI Nº 9637, de 04 de julho de 1994
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Governamental Natureza - PL-175/94 DO.14.970 de 06/07/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA PÚBLICA, SOBRE O RIO DO PEIXE, LIGANDO A CIDADE DE JOAÇABA A HERVAL D`OESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado "Passarela Atílio Pagnoncelli", a Passarela Pública, sobre o Rio do Peixe, ligando a cidade de Joaçaba a Herval D`Oeste.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 04 de julho de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado