Lei Ordinária nº 9.638/1994
DENOMINA "RODOVIA LUIZ CALDATO", A SC- 471, QUE INICIA NO ENTRONCAMENTO DE SC- 473, E PASSA PELA FAZENDA CALDATO ATÉ O MUNICÍPIO DE PALMA SOLA.
LEI Nº 9638, de 04 de julho de 1994
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Cairú Hack Natureza - PL-171/94 DO14.970 de 06/07/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação DENOMINA "RODOVIA LUIZ CALDATO", A SC- 471, QUE INICIA NO ENTRONCAMENTO DE SC- 473, E PASSA PELA FAZENDA CALDATO ATÉ O MUNICÍPIO DE PALMA SOLA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada "Rodovia Luiz Caldato", a SC-471, que inicia no entroncamento da SC-473, passando pela Fazenda Caldato até o Município de Palma Sola.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 04 de julho de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado