Lei Ordinária nº 9.640/1994
ALTERA A LEI Nº 3.869, DE 1º DE JULHO DE 1966, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO DE CUSTAS DO ESTADO.
LEI Nº 9640, de 07 de julho de 1994
Procedência - Tribunal de Justiça
Natureza - PL-569/93
DO .14.973 de 11/07/94
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ALTERA A LEI Nº 3.869 , DE 1º DE JULHO DE 1966, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO DE CUSTAS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 24 da Lei nº 3.869 , de 01 de julho de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 - Serão devidas pela metade as custas pela prática de atos notariais e extrajudiciais em que o Estado e o seus Municípios, com extensão às suas autarquias, fundações por si instituídas e mantidas, empresas públicas e sociedades de economia mista, forem interessados e tenham que arcar com as despesas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de julho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3869/1966 de 15/07/1966