Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.644/1994

CRIA, TRANSPÕE E ALTERA NÍVEIS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9644, DE 11 DE JULHO DE 1994

CRIA, TRANSPÕE E ALTERA NÍVEIS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, na estrutura dos órgãos e entidade do Poder Executivo os cargos de provimento em comissão, junto:

I - ao Gabinete do Governador do Estado, constantes dos Anexos I e VI desta Lei, e incluídos nos Anexos V e V-A da Lei nº 8.240 , de 12 de abril de 1991;

II - à Secretaria de Estado da Justiça e Administração, constantes do Anexo II desta Lei, e incluídos no Anexo XV da Lei nº 8.240 , de 12 de abril de 1991;

III - à Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, constantes do Anexo III desta Lei, e incluídos no Anexo XVI da Lei nº 8.240 , de 12 de abril de 1991;

IV - à Fundação Catarinense de Cultura - FCC, constantes do Anexo IV desta Lei, e incluídos no Anexo X-D da Lei nº 8.240 , de 12 de abril de 1991;

V - ao Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, constantes do Anexo V desta Lei, e incluídos no Anexo único da Lei Complementar nº 70 , de 17 de novembro de 1992.

Art. 2º Fica criado na estrutura da Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas do Estado, vinculado ao Gabinete do Procurador - Geral, um cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, código AD-DGS, nível 2 (dois).

Art. 3º Ficam transpostos para a estrutura:

I - da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, o cargo de provimento em comissão de Assistente Pessoal do Secretário, código AD-DGS, nível 2, vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado da Casa Civil, transformada a sua nomenclatura para Assistente Técnico, permanecendo o mesmo código, nível e vinculação ao Gabinete do Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, com a sua inclusão no Anexo XVII e supressão no Anexo VII, ambos da Lei nº 8.240 , de 12 de abril de 1991;

II - da Procuradoria - Geral junto ao Tribunal de Contas do Estado, vinculado ao Gabinete do Procurador- Geral, um cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, código AD-DGS, nível 3, da Diretoria de Projetos Especiais do Gabinete do Vice - Governador, com a respectiva alteração no Anexo VI, da Lei nº 8.240 , de 12 de abril de 1991;

III - do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; do Departamento de Transportes de Terminais Rodoviários - DETER; da Procuradoria Geral do Estado - PGE; e do Tribunal de Justiça do Estado, os cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e Fundação do Meio Ambiente - FATMA, com os seus respectivos ocupantes, de acordo com os grupos ocupacionais, níveis, referências, quantitativos e quadros lotacionais constantes do Anexo VII desta Lei.

Parágrafo único. A transposição a que se refere o inciso III deste artigo será adequada, segundo a competência, por atos do Chefe do Poder Executivo e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 4º O cargo de Gerente de Obras Hidráulicas, vinculado à Diretoria de Projetos e Obras do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, código AA-DGS, nível 2, fica transformado em Diretor de Obras Hidráulicas, código AA-DGS, nível 1, e transferido o vínculo para Diretoria de Obras Hidráulicas do referido Departamento, adequando-se ao Anexo único da Lei Complementar nº 70 , de 17 de novembro de 1992.

Art. 5º O nível dos cargos de provimento em comissão de Procurador Jurídico das estruturas organizacionais das Autarquias, Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC; Departamento de Transportes e Terminais Rodoviários - DETER; e Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS, código AA-DGS-2 (dois), fica transformado em, código AA-DGS, nível 1 (um), permanecendo inalteradas as suas respectivas vinculações.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento do Estado.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de julho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Procedência - Governamental

Natureza - PL-169/94

DO.14.974 de 12/07/94

Fonte - ALESC/Div.Documentação

ANEXO I

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃ0 DIRETA

GABINETE DO GOVERNADOR

GABINETE PESSOAL DO GOVERNADOR DO ESTADO _____________________________________________________________________________

| DENOMINAÇÃO DO CARGO | | CÓDIGO | NÍVEL |

|=====================================|==============|=============|==========|

|GABINETE PESSOAL DO GOVERNADOR | | | |

|-------------------------------------|--------------|-------------|----------|

|Executivo do Gabinete do Governador | 02| | |

|-------------------------------------|--------------|-------------|----------|

|Assistente Pessoal do Governador | 02|AD-DGS | 2|

|-------------------------------------|--------------|-------------|----------|

|Assistente de Gabinete | 07|AD-DGS | 3|

|_____________________________________|______________|_____________|__________|

ANEXO II

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO _____________________________________________________________________________

| | QTIDADE | CÓDIGO | NÍVEL |

|=====================================|==============|=============|==========|

|GABINETE DO SECRETÁRIO | | | |

|-------------------------------------|--------------|-------------|----------|

|Assistentes Parlamentar | 01| | 2|

|-------------------------------------|--------------|-------------|----------|

|DIRETORIA DE ADM. ORGANIZACIO-| | | |

|NAL E PATRIMONIAL | | | |

|-------------------------------------|--------------|-------------|----------|

|Assistente Técnico | 01|AD-DGS | 2|

|-------------------------------------|--------------|-------------|----------|

|DIRETORIA DE ADM. DE RECURSOS| | | |

|HUMANOS | | | |

|-------------------------------------|--------------|-------------|----------|

|Assistente Técnico | 01|AD-DGS | 2|

|-------------------------------------|--------------|-------------|----------|

|DIRETORIA DE ADM. DE MATERIAIS| | | |

|E SERVIÇOS | | | |

|-------------------------------------|--------------|-------------|----------|

|Assistente Técnico | 01|AD-DGS | 2|

|-------------------------------------|--------------|-------------|----------|

|DIRETORIA DE JUSTIÇA | | | |

|-------------------------------------|--------------|-------------|----------|

|Coordenador da Secretaria Executiva| 01|AD-DGS | 2|

|do | | | |

|Conselho Estadual de Entorpecentes | | | |

|_____________________________________|______________|_____________|__________|

ANEXO III

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E

MEIO AMBIENTE _____________________________________________________________________________

| | QTIDADE | CÓDIGO | NÍVEL |

|======================================|=============|=============|==========|

|GABINETE DO SECRETÁRIO | | | |

|--------------------------------------|-------------|-------------|----------|

|Assistente Técnico | 02| | 2|

|--------------------------------------|-------------|-------------|----------|

|DIRETORIA DE DESENV. DE RECURSOS| | | |

|ENERGÉTICOS, MINERAIS E HÍDRICOS | | | |

|--------------------------------------|-------------|-------------|----------|

|Assistente Técnico | 01|AD-DGS | 2|

|--------------------------------------|-------------|-------------|----------|

|DIRETORIA DE DESENV. CIENTÍFICO| | | |

|E TECNOLÓGICO | | | |

|--------------------------------------|-------------|-------------|----------|

|Assistente Técnico | 01|AD-DGS | 2|

|--------------------------------------|-------------|-------------|----------|

|DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE | | | |

|--------------------------------------|-------------|-------------|----------|

|Assistente Técnico | 01|AD-DGS | 2|

|--------------------------------------|-------------|-------------|----------|

|DIRETORIA DE DESENV. INDUSTRIAL| | | |

|E COMERCIAL | | | |

|--------------------------------------|-------------|-------------|----------|

|Assistente Técnico | 01|AD-DGS | 2|

|______________________________________|_____________|_____________|__________|

ANEXO IV

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA _____________________________________________________________________________

| | QTIDADE | CÓDIGO | NÍVEL |

|======================================|=============|=============|==========|

|GABINETE DO DIRETOR GERAL | | | |

|--------------------------------------|-------------|-------------|----------|

|Coordenador da Secretaria Executiva do| 01|AF-DGS | 3|

|Conselho Estadual da Cultura | | | |

|--------------------------------------|-------------|-------------|----------|

|DIRETORIA DE ARTES GERÊNCIAS DE ARTES| | | |

|PLÁSTICAS | | | |

|--------------------------------------|-------------|-------------|----------|

|Administrador da Escolinha de Artes | 01|AF-DGS | 3|

|--------------------------------------|-------------|-------------|----------|

|DIRETORIA DE PATRIMÔNIO CULTURAL| | | |

|GERÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E| | | |

|FUNCIONAMENTO DE MUSEUS | | | |

|--------------------------------------|-------------|-------------|----------|

|Administrador da Casa de Campo do| 01|AF-DGS | 3|

|Governador Hercílio Luz | | | |

|--------------------------------------|-------------|-------------|----------|

|Administrador do Museu Etnográfico| 01|AF-DGS | 3|

|Casa dos Açores | | | |

|______________________________________|_____________|_____________|__________|

ANEXO V

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS _____________________________________________________________________________

| | QTIDADE | CÓDIGO | NÍVEL |

|======================================|=============|=============|==========|

|DIRETORIA DE OBRAS HIDRÁULICAS | | | |

|--------------------------------------|-------------|-------------|----------|

|Gerente de Obras Costeiras | 01|AF-DGS | 2|

|--------------------------------------|-------------|-------------|----------|

|Gerente de Obras Fluviais | 01|AF-DGS | 2|

|______________________________________|_____________|_____________|__________|

ANEXO VI

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

GABINETE DO GOVERNADOR

GABINETE MILITAR _____________________________________________________________________________

| | QTIDADE | CÓDIGO | NÍVEL |

|======================================|=============|=============|==========|

|Sub-Chefe Gab/Militar | 01|AD-DGS | 1|

|--------------------------------------|-------------|-------------|----------|

|Assistente Pessoal Chefe Gab/Militar | 02|AD-DGS | 2|

|--------------------------------------|-------------|-------------|----------|

|Assistente Gab/Militar | 06|AD-DGS | 3|

|______________________________________|_____________|_____________|__________|

ANEXO VII

TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ____________________________________________________________________________________________________________

| | CARGO | | |Qtidade| QuadroLotacional | ÓRGÃO DE |

| | | | | | | DESTINO |

|=======================|===========|=====|==========|=======|=======================|=======================|

|DENOMINAÇÃO |Grupo |Nível|Referência| | | |

| |Ocupacional| | | | | |

|-----------------------|-----------|-----|----------|-------|-----------------------|-----------------------|

|Advogado |ADV |III |- | 01|Secret. da Saúde |Depto. da Saúde Rodagem|

|-----------------------|-----------|-----|----------|-------|-----------------------|-----------------------|

|Médico |ONS | 15|A | 01|Secret. da Saúde |Tribunal de Justiça |

|-----------------------|-----------|-----|----------|-------|-----------------------|-----------------------|

|Assistente Social |ONS | 13|H | 01|Secret. Justiça e|Depto. Estradas de|

| | | | | |Administração |Rodagem |

|-----------------------|-----------|-----|----------|-------|-----------------------|-----------------------|

|Analista Tec.|NOS | 13|I | 01|Secret. Educ. Cult. E|Depto. Trans. E|

|Administrativo II | | | | |Desporto |Terminais |

|-----------------------|-----------|-----|----------|-------|-----------------------|-----------------------|

|Técnico em Atividade|ONO II | 11|A | 01|Secret. Trans. e Obras |Depto. Estradas de|

|Administrativas | | | | | |Rodagem |

|-----------------------|-----------|-----|----------|-------|-----------------------|-----------------------|

|Técnico em Atividades|ONO II | 10|J | 01|Secret. Trans e Obras |Depto. Estradas de|

|Administrativas | | | | | |Rodagem |

|-----------------------|-----------|-----|----------|-------|-----------------------|-----------------------|

|Técnico em Atividades|ONO II | 10|C | 01|Fundação do Meio|Procuradoria-Geral do|

|Administrativas | | | | |Ambiente |Estado |

|-----------------------|-----------|-----|----------|-------|-----------------------|-----------------------|

|Técnico em Atividades|ONO II | 09|H | 01|Fundação CatariNense de|Depto. Trans. E|

|Administrativas | | | | |Cultura |Terminais |

|-----------------------|-----------|-----|----------|-------|-----------------------|-----------------------|

|Técnico em Atividades|ONO II | 11|J | 01|Secret. Segurança|Depto. Estradas de|

|De Engenharia | | | | |Pública |Rodagem |

|-----------------------|-----------|-----|----------|-------|-----------------------|-----------------------|

|Comissário de Polícia |SP-PC-TP | 02|C | 01|Secret. Segurança|Depto. Transf. E|

| | | | | |Pública |Terminais |

|_______________________|___________|_____|__________|_______|_______________________|_______________________| ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8240/1991 de 12/04/1991

Lei Complementar nº 70/1992 de 17/11/1992