Lei Ordinária nº 9.645/1994
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO, ALTERA DENOMINAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9645, de 11 de julho de 1994.
Procedência - Governamental Natureza - PL-154/94 DO .14.974 de 12/07/94 Veto Parcial Rejeitado - MG 325/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO, ALTERA DENOMINAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, os cargos de provimento em comissão e as funções executivas de confiança constantes, respectivamente, dos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.
Parágrafo único - As Gerências de Apoio a Programas de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Apoio a Programas Sócio-Educativos para Adolescentes, passam a ser subordinadas à Diretoria da Criança e do Adolescente.
Art. 2º - A Diretoria de Justiça da Secretaria de Estado da Justiça e Administração passa a denominar-se Diretoria da Justiça e Cidadania.
Art. 3º Ao servidor público efetivo que tenha se aposentado até 31 de dezembro de 1985, com enquadramento no código 742, nível PE-ANS-10-F, é assegurada a equivalência dos proventos com os vencimentos correspondentes a AD-DGS-1.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 11 de julho de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado
ANEXO I NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO ________________________________________________________________________________ | | QTIDADE | CÓDIGO | NÍVEL | |==================================|===============|==============|==============| |Diretoria da Proteção à Criança e| | | | |ao Adolescente | | | | |----------------------------------|---------------|--------------|--------------| |- Diretor da Criança e do| 01|AD-DGS | 1| |Adolescente | | | | |----------------------------------|---------------|--------------|--------------| |- Gerente de Convênios e Captação| 01|AD-DGS | 2| |de | | | | |----------------------------------|---------------|--------------|--------------| |- Subgerente do Centro Educacional| 01|AD-DGS | 3| |----------------------------------|---------------|--------------|--------------| |- Subgerente do Centro Educacional| 01|AD-DGS | 3| |----------------------------------|---------------|--------------|--------------| |- Subgerente do Centro Educacional| 01|AD-DGS | 3| |----------------------------------|---------------|--------------|--------------| |- Subgerente do Centro Educacional| 01|AD-DGS | 3| |de | | | | |Lages | | | | |----------------------------------|---------------|--------------|--------------| |- Subgerente do Centro de| 01|AD-DGS | 3| |Atendimento | | | | |----------------------------------|---------------|--------------|--------------| |Subgerente do Centro de| 01|AD-DGS | 3| |Atendimento Provisório | | | | (Cargo criado pela Lei nº 12.341 /2002) |----------------------------------|---------------|--------------|--------------| |Diretoria da Justiça e Cidadania | | | | |----------------------------------|---------------|--------------|--------------| | | | | | |----------------------------------|---------------|--------------|--------------| |- Gerente de Apoio à Cidadania | 01|AD-DGS | 2| |__________________________________|_______________|______________|______________|
ANEXO II FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA - FEC SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO ________________________________________________________________________________ | | QTIDADE | CÓDIGO | NÍVEL | |==================================|===============|==============|==============| |SUPERVISÃO | 20|AD-FEC | 1| |----------------------------------|---------------|--------------|--------------| |ASSISTÊNCIA | 10|AD-FEC | 2| |__________________________________|_______________|______________|______________| ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado ---------------------- LEI PROMULGADA Nº 1.174 , de 19 de setembro de 1994 O Presidente da Assembléia Legislativa, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 54,
§ 7º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, promulga a presente Lei, incluindo na Lei nº 9.645, de 11 de julho de 1994 que "Cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, altera denominação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências", o art. 3º, cujo veto foi rejeitado pelo Plenário deste Poder: "Art. 3º Ao servidor público efetivo que tenha se aposentado até 31 de dezembro de 1985, com enquadramento no código 742, nível PE-ANS-10-F, é assegurada a equivalência dos proventos com os vencimentos correspondentes a AD-DGS-1." PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de setembro de 1994 DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO Presidente Procedência - Governamental Natureza - PL 154/94 Veto Parcial Rejeitado - MG 325/94 DO.15.027 de 26/09/94 DA. 3.953 de 30/09/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação