Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.646/1994

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE AO SENHOR MASAYA KITAMURA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9646, de 11 de julho de 1994

(Revogada pela Lei nº 16.721 /2015) Procedência-Dep.Gilson dos Santos Natureza - PL-124/94 DO.14.975 de 13/07/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação CONCEDE O

TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE AO SENHOR MASAYA KITAMURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão Catarinense ao Senhor MASAYA KITAMURA, Governador da Província de Aomori, do Japão.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 11 de julho de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado