Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.649/1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9649, de 12 de julho de 1994

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Antônio Ceron Natureza - PL-197/94 DO.14.977 de 15/07/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário Bairro dos Municípios, com sede e foro na cidade e Comarca de Caçador.

Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 12 de julho de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado