Lei Ordinária nº 9.652/1994
CRIA O MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL.
LEI Nº 9652, de 16 de julho de 1994
Procedência - Comissão de Justiça
Natureza - PL-07/94
DO.14.979 de 19/07/94
Fonte - ALESC/Div.Documentação
CRIA O MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Bocaina do Sul, desmembrado do Município de Lages, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.
Art. 2º O Município de Bocaina do Sul terá como sede a Vila do antigo Distrito de Bocaina do Sul, elevada à categoria de cidade.
Art. 3º Os limites do Município de Bocaina do Sul passam a ser os seguintes:
"Com o Município de Otacílio Costa: inicia na foz do rio Pessegueiro, no rio Canoas, sobe por este até a foz do rio Invernadinha.
Com o Município de Bom Retiro: inicia na foz do rio Invernadinha, no rio Canoas, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (coordenada geográfica aproximada lat. 27 48`11"S e long. 49 46`41"W).
Com o Município de Rio Rufino: inicia no rio Canoas, na foz de um afluente seu da margem esquerda (coordenada geográfica aproximada lat. 27 48`11"S e long. 49 46`41"W), sobe por esta até sua nascente, marco de divisa nº 140 (coordenada geográfica aproximada lat. 27 49`26"S. e long. 49 52`08"W.), segue pelo divisor de águas entre os rios Dois Irmãos e Rufino, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1025 m (um mil e vinte e cinco metros), 1265 m (um mil duzentos e sessenta e cinco metros) e 1405 m (um mil quatrocentos e cinco metros) até o divisor de águas entre os rios Caveiras e Rufino, no ponto de cota altimétrica 1730 m (um mil setecentos e trinta metros) (coordenada geográfica aproximada lat. 27 54`00"S e long. 49 47`13"W).
Com o Município de Lages: inicia no divisor de águas entre os rios Caveiras e Rufino, no ponto de cota altimétrica 1730 m ( um mil setecentos e trinta metros) (coordenada geográfica aproximada lat. 27 54`00"S e long. 49 47`13"W), segue pelo divisor de águas entre os rios Caveiras e Pessegueiro, de um lado e Dois Irmãos, Piurras e Bonito, de outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1478 m ( um mil quatrocentos e setenta e oito metros), 1415 m (um mil quatrocentos e quinze metros), 1445 m (um mil quatrocentos e quarenta e cinco metros), 1350 m (um mil trezentos e cinqüenta metros) 1357 m ( um mil trezentos e cinqüenta e sete metros), 1275 m (um mil duzentos e setenta e cinco metros), 1278 m (um mil duzentos e setenta e oito metros) e 1199 m (um mil cento e noventa e nove metros) (coordenada geográfica aproximada lat. 27 48`53"S. e long. 50 01`42"W.), desce por este até sua foz no rio Canoas início desta descrição."
Art. 4º O Município criado por esta Lei ficará circunscrito à Comarca de Lages.
Art. 5º A instalação do Município de Bocaina do Sul dar-se-á na forma da Lei Complementar nº 29 , de 21 de junho de 1990.
Art. 6º A Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, através de levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do novo Município, na parcela do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de julho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.