Lei Ordinária nº 9.653/1994
TRANSPÕE CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA PARA O QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
LEI Nº 9653, de 18 de julho de 1994
Procedência - Governamental
Natureza - PL-212/94
DO.14.979 de 19/07/94
Fonte - ALESC/Div.Documentação
TRANSPÕE CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA PARA O QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transposto do quadro de Pessoal da Fundação do Meio Ambiente _ FATMA, com seu respectivo ocupante, para o quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado, 01 (um) cargo de Administrador (0501), pertencente ao Grupo Ocupacional NOS-33, Nível nos-14, referência "5",
Art. 2º À adequação da transposição prevista no artigo desta Lei, far-se-á por ato do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, com a respectiva redução do Quadro de Pessoal de origem, por ato do Presidente da Fundação do Meio Ambiente - FATMA.
Art. 3º Ás despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de julho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.