Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.653/1994

TRANSPÕE CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA PARA O QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

LEI Nº 9653, de 18 de julho de 1994

Procedência - Governamental

Natureza - PL-212/94

DO.14.979 de 19/07/94

Fonte - ALESC/Div.Documentação

TRANSPÕE CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA PARA O QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transposto do quadro de Pessoal da Fundação do Meio Ambiente _ FATMA, com seu respectivo ocupante, para o quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado, 01 (um) cargo de Administrador (0501), pertencente ao Grupo Ocupacional NOS-33, Nível nos-14, referência "5",

Art. 2º À adequação da transposição prevista no artigo desta Lei, far-se-á por ato do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, com a respectiva redução do Quadro de Pessoal de origem, por ato do Presidente da Fundação do Meio Ambiente - FATMA.

Art. 3º Ás despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de julho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.