Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.655/1994

CRIA O MUSEU CATARINENSE DE DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9655, de 26 de julho de 1994

(Revogada pela Lei nº 17565 /2018) Procedência -Governamental Natureza - PL-188/94 DO.14.986 de 28/07/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação CRIA O MUSEU CATARINENSE DE DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Museu Catarinense de Desportos, órgão vinculado à Fundação Catarinense de Desportos FESPORTE.

Art. 2º - O Museu Catarinense de Desportos terá por sede o município de Florianópolis/SC e será especializado no resgate da história dos desportos em Santa Catarina.

Art. 3º - Os recursos necessário à manutenção do Museu Catarinense do Desporto correrão à conta das dotações orçamentárias da Fundação Catarinense de Desportos.

Parágrafo único - O museu poderá conveniar com outras instituições e aceitar contribuição e doações.

Art. 4º - Decreto do Poder Executivo regulamentará esta Lei dentro de sessenta dias a contar de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de julho de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado