Lei Ordinária nº 9.661/1994
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.
LEI Nº 9661, de 26 de julho de 1994
(Revogada pela Lei nº 17.201 /2017) Procedência -Governamental Natureza - PL-184/94 DO.14.986 de 28/07/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a MARIA GORETI MENDES, nascida em 14.03.66, representada por sua mãe Irma Mendes, portadora do CIC nº 415.852.329-04, processo SEAP nº 31063/926, residente em Biguaçú, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2º - A Secretaria de Estado da Justiça e Administração exigirá da beneficiária, anualmente, declaração de residência.
Art. 3º - A pensão a que se refere o artigo 1º extinguir-se-á: I - pela morte da beneficiária; II - pela entrega da beneficiária à responsabilidade do Estado; III - pela mudança de residência da beneficiária para outro Estado da Federação; IV - passando a beneficiária a perceber a pensão do INSS.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de julho de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado