Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.663/1994

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA SC-449 ENTRE MELEIRO E ARARANGUÁ

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9663, de 26 de julho de 1994

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Vânio de Oliveira Natureza - PL-112/94 DO.14.986 de 28/07/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA SC-449 ENTRE MELEIRO E ARARANGUÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada "Rodovia Prefeito Edevar Pelegrini" a rodovia SC-449, no trecho que liga os Municípios de Meleiro e Araranguá.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de julho de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado