Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.666/1994

DENOMINA "RODOVIA CATHARINA SEGER", A SC- 471, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O MUNICÍPIO DE PALMA SOLA ATÉ A DIVISA COM O ESTADO DO PARANÁ

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9666, de 26 de julho de 1994

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Cairú Hack Natureza - PL-196/94 DO.14.986 de 28/07/94 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA "RODOVIA CATHARINA SEGER", A SC- 471, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O MUNICÍPIO DE PALMA SOLA ATÉ A DIVISA COM O ESTADO DO PARANÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada "Rodovia Catharina Seger", a SC-471, no trecho compreendido entre o Município de Palma Sola até a divisa com o Estado do Paraná.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de julho de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado