Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.676/1994

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8º DA LEI Nº 9131/93, DE 06 DE JULHO DE 1993.

LEI Nº 9676, de 03 de agosto de 1994

Procedência - Onofre Santo Agostini

Natureza - PL-155/94

DO.14.992 de 05/08/94

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8º DA LEI Nº 9131 /93, DE 06 DE JULHO DE 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º O art. 8º , da Lei nº 9.131 , de 06 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação, alterando-se seus parágrafos 1º 2º e 3º que passam a vigorar com itens, e remunerando-se os demais:

"Art. 8º - O Conselho Deliberativo, órgão de administração da Fundação Catarinense de Desportos, será constituído de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes, sendo:

I - 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes indicados pelo Governador do Estado;

II - 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente indicado pela Assembléia Legislativa do Estado;

III - 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente indicado pela Federação Catarinense de Municípios - FECAM, escolhidos entre seus pares".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 agosto de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9131/1993 de 06/07/1993