Lei Ordinária nº 9.676/1994
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8º DA LEI Nº 9131/93, DE 06 DE JULHO DE 1993.
LEI Nº 9676, de 03 de agosto de 1994
Procedência - Onofre Santo Agostini
Natureza - PL-155/94
DO.14.992 de 05/08/94
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8º DA LEI Nº 9131 /93, DE 06 DE JULHO DE 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 8º , da Lei nº 9.131 , de 06 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação, alterando-se seus parágrafos 1º 2º e 3º que passam a vigorar com itens, e remunerando-se os demais:
"Art. 8º - O Conselho Deliberativo, órgão de administração da Fundação Catarinense de Desportos, será constituído de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes, sendo:
I - 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes indicados pelo Governador do Estado;
II - 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente indicado pela Assembléia Legislativa do Estado;
III - 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente indicado pela Federação Catarinense de Municípios - FECAM, escolhidos entre seus pares".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 agosto de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9131/1993 de 06/07/1993