Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.688/1994

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

LEI Nº 9688, de 23 de agosto de 1994

Procedência - Governamental

Natureza - PL-233/94

DO.15.006 de 25/08/94

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação do Meio Ambiente, no montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), suplementando na atividade abaixo discriminada, os seguintes elemento e subelemento de despesa:

2000 SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE

2021 FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código 2021.13070212.169

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (20) Material de Consumo............R$ 80.000,00

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (20) Outros Serviços e Encargos....R$ 280.000,00

Art. 2º Os recursos oferecidos para o remanejamento mencionado no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao projeto abaixo discriminado, nos seguintes elementos e subelemento de despesa:

2000 SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE

2021 FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Projeto Proteção e Conservação da Floresta Pluvial Atlântica

Código 2021.13171031.665

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (20) Outros Serviços e Encargos.....R$ 80.000,00

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00 (20) Obras e Instalações............R$ 90.000,00

4120.00 (20) Equipamentos e Material

Permanente.................................R$ 190.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de agosto de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.