Lei Ordinária nº 9.688/1994
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
LEI Nº 9688, de 23 de agosto de 1994
Procedência - Governamental
Natureza - PL-233/94
DO.15.006 de 25/08/94
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação do Meio Ambiente, no montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), suplementando na atividade abaixo discriminada, os seguintes elemento e subelemento de despesa:
2000 SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE
2021 FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código 2021.13070212.169
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 (20) Material de Consumo............R$ 80.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (20) Outros Serviços e Encargos....R$ 280.000,00
Art. 2º Os recursos oferecidos para o remanejamento mencionado no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao projeto abaixo discriminado, nos seguintes elementos e subelemento de despesa:
2000 SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE
2021 FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Projeto Proteção e Conservação da Floresta Pluvial Atlântica
Código 2021.13171031.665
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (20) Outros Serviços e Encargos.....R$ 80.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 (20) Obras e Instalações............R$ 90.000,00
4120.00 (20) Equipamentos e Material
Permanente.................................R$ 190.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de agosto de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.