Lei Ordinária nº 9.689/1994
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO.
LEI Nº 9689, de 23 de agosto de 1994
Procedência - Governamental
Natureza - PL-231/94
DO.15.006 de 25/08/94
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, no montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), anulando parcialmente no projeto a abaixo especificado, as dotações consignadas aos seguintes subelementos de despesa:
1600 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
1601 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Desenvolvimento de Ações Especiais
Código 1601.10401831.598
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos.....R$ 50.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00 (00) Transferências a Municípios...R$ 150.000,00
4330.00 Transferências a Instituições Privadas
4331.00 (00) Auxílios para Despesas de
Capital....................................R$ 160.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados no projeto abaixo discriminado, os seguintes subelementos de despesa:
1600 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
1601 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Equipamento Comunitários
Código 1601.15814871.671
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00 (00) Transferências a Municípios...R$ 160.000,00
4330.00 Transferências a Instituições Privadas
4331.00 (00) Auxílios para Despesas
Capital....................................R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de agosto de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.