Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.698/1994

REAJUSTA VALORES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9698, de 30 de setembro de 1994

Procedência - Tribunal de Justiça

Natureza - PL-269/94

DO.15.031 de 30/09/94

* Ver LC 164/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

REAJUSTA VALORES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os atuais valores dos vencimentos dos cargos pertencentes aos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal e da Justiça do Primeiro Grau do Poder Judiciário Estadual ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1994.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de setembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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