Lei Ordinária nº 9.698/1994
REAJUSTA VALORES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9698, de 30 de setembro de 1994
Procedência - Tribunal de Justiça
Natureza - PL-269/94
DO.15.031 de 30/09/94
* Ver LC 164/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
REAJUSTA VALORES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os atuais valores dos vencimentos dos cargos pertencentes aos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal e da Justiça do Primeiro Grau do Poder Judiciário Estadual ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1994.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de setembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.