Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.699/1994

FIXA REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA.

LEI Nº 9699, de 30 de setembro de 1994

Procedência - Tribunal de Contas

Natureza - PL-263/94

DO.15.031 de 30/09/94

Fonte - ALESC/Div.Documentação

FIXA REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores de vencimentos dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal Ativo e Inativo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, ficam reajustados em 19,23% (dezenove vírgula vinte e três por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de setembro de 1994.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de setembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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