Lei Ordinária nº 9.699/1994
FIXA REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 9699, de 30 de setembro de 1994
Procedência - Tribunal de Contas
Natureza - PL-263/94
DO.15.031 de 30/09/94
Fonte - ALESC/Div.Documentação
FIXA REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores de vencimentos dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal Ativo e Inativo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, ficam reajustados em 19,23% (dezenove vírgula vinte e três por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de setembro de 1994.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de setembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.