Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.700/1994

REAJUSTA VALORES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO QUADRO DE SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9700, de 30 de setembro de 1994

(Revogada pela Lei Complementar nº 736 /2019) Procedência - Procurador da Justiça Natureza - PL-268/94 DO.15.031 de 30/09/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação REAJUSTA VALORES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO QUADRO DE SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os atuais valores dos vencimentos dos cargos do quadro de servidores do Ministério Público ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1994.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 30 de setembro de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado