Lei Ordinária nº 9.700/1994
REAJUSTA VALORES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO QUADRO DE SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9700, de 30 de setembro de 1994
(Revogada pela Lei Complementar nº 736 /2019) Procedência - Procurador da Justiça Natureza - PL-268/94 DO.15.031 de 30/09/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação REAJUSTA VALORES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO QUADRO DE SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os atuais valores dos vencimentos dos cargos do quadro de servidores do Ministério Público ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1994.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 30 de setembro de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado