Lei Ordinária nº 9.701/1994
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS.
CLEI Nº 9701, de 30 de setembro de 1994
Procedência -Governamental
Natureza - PL-246/94
DO.15.034 de 06/10/94
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação Catarinense de Desportos, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), suplementando na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:
1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1524 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS
Atividade Jogos e Joguinhos Regionais e Abertos de Santa Catarina
Código 1524.08462242.480
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (20) Outros Serviços e Encargos.....R$ 70.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica alterado na atividade do órgão abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:
1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1519 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
- ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade Programação a Cargo da Fundação Catarinense de Desportos
Código 1519.08460312.147
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 Transferências Intragovernamentais
3211.00 (00) Transferências Operacionais....R$ 70.000,00
Art. 3º Os recursos oferecidos para o remanejamento mencionado no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao elemento de despesa, do projeto abaixo mencionado:
1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1524 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS
Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Administrativos
Código 1524.08070251.003
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 (20) Obras e Instalações............R$ 70.000,00
Art. 4º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica reduzido na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1519 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
- ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade Programação a Cargo da Fundação Catarinense de Desportos
Código 1519.08460312.147
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4311.00 (00) Auxílios para Despesas de
Capital.....................................R$ 70.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de setembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.