Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.702/1994

DENOMINA A ESCOLA ESTADUAL, DE SOROCABA, MUNICÍPIO DE PAULO LOPES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9702, de 30 de setembro de 1994

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Adir Gentil Natureza - PL-234/94 DO15.034 de 06/10/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação DENOMINA A ESCOLA ESTADUAL, DE SOROCABA, MUNICÍPIO DE PAULO LOPES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a Escola Estadual do Distrito de Sorocaba, Município de Paulo Lopes, Estado de Santa Catarina, de "Escola Estadual Ernestina Pereira Martins".

Art. 2º - À Escola de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da denominação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 30 de setembro de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado