Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.708/1994

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 3.853, DE 22 DE JUNHO DE 1966.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9708, de 30 de setembro de 1994

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência -Dep. Gilson dos Santos Natureza - PL-203/94 DO.15.034 de 06/10/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 3.853 , DE 22 DE JUNHO DE 1966.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 3.853 , de 22 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Hospital e Maternidade Dom Joaquim, com sede e foro na cidade e Comarca de Brusque."

Art. 2º - Acrescenta-se o art. 2º na Lei nº 3.853 , de 22 de junho de 1996: "Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente."

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 30 de setembro de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado