Lei Ordinária nº 9.709/1994
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.
LEI Nº 9709, de 30 de setembro de 1994
(Revogada pela Lei nº 17.201 /2017) Procedência - Governamental Natureza - PL-251/94 DO.15.034 de 06/10/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a MARCOS MÖELLER, nascido em 19 de agosto de 1971, representado por sua mãe Elvira Möeller, portadora do CIC nº 596.741.219-00, processo SEAP 2492/946, residente em Irineópolis, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2º - A Secretaria de Estado da Justiça e Administração exigirá do beneficiário, anualmente, declaração de residência.
Art. 3º - A pensão a que se refere o artigo 1º extinguir-se-á: I - pela morte do beneficiário; II - pela entrega do beneficiário à responsabilidade do Estado; III - pela mudança de residência do beneficiário para outro Estado da Federação; IV - passando o beneficiário a perceber outra modalidade de benefício de órgão público (municipal, estadual ou federal).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento do Estado.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 30 de setembro de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado