Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.711/1994

ALTERA NÍVEIS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC E DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS - DEOH.

LEI Nº 9711, de 30 de setembro de 1994

Procedência -Governamental

Natureza - PL-250/94

DO.15.034 de 06/10/94

Fonte - ALESC/Div.Documentação

ALTERA NÍVEIS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC E DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS - DEOH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam transformados os níveis dos cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei, pertencentes à estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, permanecendo inalteradas suas respectivas vinculações, denominações e códigos.

Art. 2º Fica transformado o nível do cargo de provimento em comissão de Procurador Jurídico pertencente à estrutura do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, de AA-DGS-2 para AA-DGS-1, permanecendo inalterada a sua vinculação, denominação e código.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de setembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.