Lei Ordinária nº 9.711/1994
ALTERA NÍVEIS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC E DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS - DEOH.
LEI Nº 9711, de 30 de setembro de 1994
Procedência -Governamental
Natureza - PL-250/94
DO.15.034 de 06/10/94
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ALTERA NÍVEIS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC E DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS - DEOH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam transformados os níveis dos cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei, pertencentes à estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, permanecendo inalteradas suas respectivas vinculações, denominações e códigos.
Art. 2º Fica transformado o nível do cargo de provimento em comissão de Procurador Jurídico pertencente à estrutura do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, de AA-DGS-2 para AA-DGS-1, permanecendo inalterada a sua vinculação, denominação e código.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de setembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.