Lei Ordinária nº 9.716/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 9716, de 31 de outubro de 1994
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Herneus de Nadal Natureza - PL-293/94 DO.15.050 de 01/11/94 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães - MAUCA - Mães Unidas de Novo Cerro Azul, com sede na cidade de Palma Sola o foro na Comarca de Dionísio Cerqueira.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 31 de outubro de 1.994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado