Lei Ordinária nº 9.719/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 9719, de 31 de outubro de 1994
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Herneus Nadal Natureza - PL-294/94 DO.15.050 de 01/11/94 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Idosos Santa Terezinha, com sede na cidade de Palma Sola e foro na Comarca de Dionisio Cerqueira.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 31 de outubro de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado