Lei Ordinária nº 9.725/1994
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA E DE ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.
LEI Nº 9725, de 01 de novembro de 1994
Procedência - Governamental
Natureza - PL-282/94
DO.15.051 de 03/11/94
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA E DE ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os Programas de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda e de Encargos Gerais do Estado, no montante de R$ 4.150.000,00 (quatro milhões, cento e cinqüenta mil reais), suplementando nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes subelementos de despesa:
2200 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
2201 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código - 2201.03070212.010
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) - Outros Serviços e
Encargos...........................R$ 350.000,00
Atividade - Campanha de Caráter Educativo
Código - 2201.03070302.402
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) - Outros Serviços e
Encargos...........................R$ 1.300.000,00
3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Atividade - Manutenção e Implantação de Sistemas Corporativos de Informática
Código - 3401.11070242.526
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) - Outros Serviços e
Encargos...........................R$ 2.500.000,00
Art. 2º Os recursos oferecidos para a suplementação mencionada no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos projetos e às atividades abaixo discriminadas, nos seguintes elementos e subelementos de despesa:
2200 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
2201 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto - Projeto de Apoio ao Desenvolvimento Regional e Municipal
Código - 2201.03090431.590
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00 - Transferências a Instituições Privadas
3231.00 (00) - Subvenções
sociais............................R$ 100.000,00
Atividade - Operações Especiais
Código - 2201.03080302.645
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 - Pessoal
3111.00 (00) - Pessoal Civil.......R$ 100.000,00
Atividade - Programa Integrado de Desenvolvimento Sócio-Econômico
Código - 2201.03090422.724
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) - Outros Serviços e
Encargos...........................R$ 50.000,00
Atividade - Promoção do Planejamento Regional e Municipal
Código - 2201.03090432.725
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) - Outros Serviços e
Encargos...........................R$ 100.000,00
3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Projeto - Implantação do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro
Código - 3401.03171031.037
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) - Outros Serviços e
Encargos...........................R$ 250.000,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (00) - Obras e Inst........R$ 250.000,00
Projeto - Plano Global e Integrado de Defesa Contra as Enchentes - PLADE/SC
Código - 3401.07401831.041
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) - Outros Serviços e
Encargos...........................R$ 400.000,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (00) - Obras e Inst........R$ 400.000,00
Projeto - Programa de Recuperação da Qualidade de Vida da Região Sul Catarinense - PROVIDA
Código - 3401.03774561.042
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) - Outros Serviços e
Encargos...........................R$ 700.000,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (00) - Obras e Inst........R$ 700.000,00
Projeto - Programa Grande Oeste para o MERCOSUL/SC
Código - 3401.11633551.043
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) - Outros Serviços e
Encargos...........................R$ 350.000,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (00) - Obras e Instalações.R$ 350.000,00
Projeto - Telefonia Rural
Código - 3401.05221341.341
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (00) - Obras e Instalações.R$ 100.000,00
4120.00 (00) - Equipamentos e Material
Permanente.........................R$ 100.000,00
Projeto - Apoio ao Desenvolvimento Urbano das Cidades de Pequeno Porte de Santa Catarina - PROURB/SC
Código - 3401.07401831.563
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) - Outros Serviços e
Encargos...........................R$ 50.000,00
3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3220.00 - Transferências Intergovernamentais
3223.00 (00) - Transferências a
Municípios.........................R$ 100.000,00
Projeto - Programa de Participação em Projetos Municipais e Comunitários
Código - 3401.03080311.589
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 - Transferências Intergovernamentais
4323.00 (00) - Transferências a
Municípios.........................R$ 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 01 de novembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.