Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.725/1994

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA E DE ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.

LEI Nº 9725, de 01 de novembro de 1994

Procedência - Governamental

Natureza - PL-282/94

DO.15.051 de 03/11/94

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA E DE ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os Programas de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda e de Encargos Gerais do Estado, no montante de R$ 4.150.000,00 (quatro milhões, cento e cinqüenta mil reais), suplementando nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes subelementos de despesa:

2200 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

2201 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código - 2201.03070212.010

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) - Outros Serviços e

Encargos...........................R$ 350.000,00

Atividade - Campanha de Caráter Educativo

Código - 2201.03070302.402

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) - Outros Serviços e

Encargos...........................R$ 1.300.000,00

3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

Atividade - Manutenção e Implantação de Sistemas Corporativos de Informática

Código - 3401.11070242.526

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) - Outros Serviços e

Encargos...........................R$ 2.500.000,00

Art. 2º Os recursos oferecidos para a suplementação mencionada no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos projetos e às atividades abaixo discriminadas, nos seguintes elementos e subelementos de despesa:

2200 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

2201 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto - Projeto de Apoio ao Desenvolvimento Regional e Municipal

Código - 2201.03090431.590

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00 - Transferências a Instituições Privadas

3231.00 (00) - Subvenções

sociais............................R$ 100.000,00

Atividade - Operações Especiais

Código - 2201.03080302.645

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 - Pessoal

3111.00 (00) - Pessoal Civil.......R$ 100.000,00

Atividade - Programa Integrado de Desenvolvimento Sócio-Econômico

Código - 2201.03090422.724

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) - Outros Serviços e

Encargos...........................R$ 50.000,00

Atividade - Promoção do Planejamento Regional e Municipal

Código - 2201.03090432.725

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) - Outros Serviços e

Encargos...........................R$ 100.000,00

3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

Projeto - Implantação do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro

Código - 3401.03171031.037

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) - Outros Serviços e

Encargos...........................R$ 250.000,00

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (00) - Obras e Inst........R$ 250.000,00

Projeto - Plano Global e Integrado de Defesa Contra as Enchentes - PLADE/SC

Código - 3401.07401831.041

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) - Outros Serviços e

Encargos...........................R$ 400.000,00

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (00) - Obras e Inst........R$ 400.000,00

Projeto - Programa de Recuperação da Qualidade de Vida da Região Sul Catarinense - PROVIDA

Código - 3401.03774561.042

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) - Outros Serviços e

Encargos...........................R$ 700.000,00

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (00) - Obras e Inst........R$ 700.000,00

Projeto - Programa Grande Oeste para o MERCOSUL/SC

Código - 3401.11633551.043

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) - Outros Serviços e

Encargos...........................R$ 350.000,00

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (00) - Obras e Instalações.R$ 350.000,00

Projeto - Telefonia Rural

Código - 3401.05221341.341

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (00) - Obras e Instalações.R$ 100.000,00

4120.00 (00) - Equipamentos e Material

Permanente.........................R$ 100.000,00

Projeto - Apoio ao Desenvolvimento Urbano das Cidades de Pequeno Porte de Santa Catarina - PROURB/SC

Código - 3401.07401831.563

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) - Outros Serviços e

Encargos...........................R$ 50.000,00

3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3220.00 - Transferências Intergovernamentais

3223.00 (00) - Transferências a

Municípios.........................R$ 100.000,00

Projeto - Programa de Participação em Projetos Municipais e Comunitários

Código - 3401.03080311.589

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00 - Transferências Intergovernamentais

4323.00 (00) - Transferências a

Municípios.........................R$ 50.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 01 de novembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.