Lei Ordinária nº 9.726/1994
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO TRABALHO DA SECRETARIA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO.
LEI Nº 9726, de 04 de novembro de 1994
Procedência - Governamental
Natureza - PL-302/94
DO.15.054 de 08/11/94
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO TRABALHO DA SECRETARIA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), reduzindo na atividade abaixo discriminada, o seguinte elemento de despesa:
1700 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUST1ÇA E ADMINISTRAÇÃO
1791 - FUNDO ROTATIVO DE MATERIAL
Atividade - Fundo Rotativo de Material
Código - 1791.03070212.560
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4200.00 - INVERSÕBS FINANCEIRAS
4230.00 (20) - Aquisição de Bens para
Revenda..................................R$ 16.000,00
Art. 2º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica reduzido na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
1700 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÂO
1701 - GABINETE DO SECRETARIO
Atividade - Integralização no Fundo Rotativo de Material
Código - 1701.03070216.003
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANSFERÉNCIAS DE CAPITAL
4310.00 - Transferências Intragovernamentais
4313.00 (00) - Contribuições a Fundos....R$ l6.000,00
Art. 3º Por conta dos recursos a que se refere o artigo 1º, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes subelementos de despesa:
1700 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
1701 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Conselho Estadual de Entorpecentes
Código - 1701.15814832.018
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) - Outros Serviços e
Encargos.................................R$ 6.000,00
Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código - 1701.03070212.200
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) - Outros Serviços e
Encargos.................................R$ 10.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de novembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.