Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.726/1994

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO TRABALHO DA SECRETARIA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO.

LEI Nº 9726, de 04 de novembro de 1994

Procedência - Governamental

Natureza - PL-302/94

DO.15.054 de 08/11/94

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO TRABALHO DA SECRETARIA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), reduzindo na atividade abaixo discriminada, o seguinte elemento de despesa:

1700 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUST1ÇA E ADMINISTRAÇÃO

1791 - FUNDO ROTATIVO DE MATERIAL

Atividade - Fundo Rotativo de Material

Código - 1791.03070212.560

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4200.00 - INVERSÕBS FINANCEIRAS

4230.00 (20) - Aquisição de Bens para

Revenda..................................R$ 16.000,00

Art. 2º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica reduzido na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

1700 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÂO

1701 - GABINETE DO SECRETARIO

Atividade - Integralização no Fundo Rotativo de Material

Código - 1701.03070216.003

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 - TRANSFERÉNCIAS DE CAPITAL

4310.00 - Transferências Intragovernamentais

4313.00 (00) - Contribuições a Fundos....R$ l6.000,00

Art. 3º Por conta dos recursos a que se refere o artigo 1º, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes subelementos de despesa:

1700 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

1701 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Conselho Estadual de Entorpecentes

Código - 1701.15814832.018

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) - Outros Serviços e

Encargos.................................R$ 6.000,00

Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código - 1701.03070212.200

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) - Outros Serviços e

Encargos.................................R$ 10.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de novembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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