Lei Ordinária nº 9.727/1994
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
LEI Nº 9727, de 04 de novembro de 1994
Procedência - Governamental
Natureza - PL-247/94
DO.15.054 de 08/11/94
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação Catarinense de Educação Especial, no valor de R$ 72.727,26 (setenta e dois mil setecentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), suplementando na atividade abaixo discriminada, os seguintes elemento e subelemento de despesa:
1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1521 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÂO ESPECTAL
Atividade - Prevenção, Educação, Habilitação e Reabilitação da Pessoa Portadora de Deficiência.
Código - 1521.08492522.676
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 (30) - Material de Consumo.......R$ 54.545,45
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (30) - Outros Serviços e
Encargos.................................R$ 18.181,81
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica alterado na atividade do órgão abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:
1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1519 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade - Programação a Cargo da Fundação Catarinense de Educação Especial
Código - 1519.08490312.084
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 - Transferências Intragovernamentais
3211.00 (10) - Transf. Operacionais......R$ 72.727,26
Art. 3º Os recursos oferecidos para o remanejamento mencionado no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao elemento de despesa, do projeto abaixo mencionado:
1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1521 FUNDAÇÃO CATIINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Espaços para Educação Especial
Código 1521.08490251.569
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 (30) Obras e Instalações.........R$ 72.727,26
Art. 4 Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica reduzido na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
1500 SECRETARIA DE ESTADO DA E0UCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1519 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade Programação a Cargo da Fundação Catarinense de Educação Especial
Código 1519.08490312.084
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4311.00 (10) Auxílios para Despesas de
Capital..................................R$ 72.727,26
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 04 de novembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.