Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.727/1994

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.

LEI Nº 9727, de 04 de novembro de 1994

Procedência - Governamental

Natureza - PL-247/94

DO.15.054 de 08/11/94

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação Catarinense de Educação Especial, no valor de R$ 72.727,26 (setenta e dois mil setecentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), suplementando na atividade abaixo discriminada, os seguintes elemento e subelemento de despesa:

1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1521 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÂO ESPECTAL

Atividade - Prevenção, Educação, Habilitação e Reabilitação da Pessoa Portadora de Deficiência.

Código - 1521.08492522.676

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (30) - Material de Consumo.......R$ 54.545,45

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (30) - Outros Serviços e

Encargos.................................R$ 18.181,81

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica alterado na atividade do órgão abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:

1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1519 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade - Programação a Cargo da Fundação Catarinense de Educação Especial

Código - 1519.08490312.084

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3210.00 - Transferências Intragovernamentais

3211.00 (10) - Transf. Operacionais......R$ 72.727,26

Art. 3º Os recursos oferecidos para o remanejamento mencionado no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao elemento de despesa, do projeto abaixo mencionado:

1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1521 FUNDAÇÃO CATIINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Espaços para Educação Especial

Código 1521.08490251.569

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00 (30) Obras e Instalações.........R$ 72.727,26

Art. 4 Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica reduzido na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

1500 SECRETARIA DE ESTADO DA E0UCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1519 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade Programação a Cargo da Fundação Catarinense de Educação Especial

Código 1519.08490312.084

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 Transferências Intragovernamentais

4311.00 (10) Auxílios para Despesas de

Capital..................................R$ 72.727,26

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 04 de novembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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