Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.728/1994

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS.

LEI Nº 9728, de 04 de novembro de 1994

Procedência - Governamental

Natureza - PL-288/94

DO.15.054 de 08/11/94

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação Catarinense de Desportos , no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), reduzindo no projeto e atividade abaixo especificados, os seguintes elemento e subelementos de despesa:

1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO

1524 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS

Projeto - Construção, Ampliação e Reforma Prédios Administrativos

Código - 1524.08070251.003

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (20) - Obras e Instalações.......R$ 70.000,00

Atividade - Capacitação de Recursos Humanos

Código - 1524.08462172.477

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(20) - Outros Serviços e Encargos.R$ 15.000,00

3132.00(40) - Outros serviços e Encargos.R$ 30.000,00

Art. 2º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica reduzido na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CUETURA E DESPORTO

1519 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade - Programação a Cargo da Fundação catarinense de Desportos

Código - 1519.08460312.147

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - TRANSPERÊNCIAS CORRENTES

3210.00 - Transferências Intragovernamentais

3211.00 (00) - Transferências

Operacionais.............................R$ 45.000,00

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 - Transferências Intragovernamentais

4311.00 (00) - Auxílios para Despesas de

Capital..................................R$ 70.000,00

Art. 3º Por conta dos recursos a que se refere o artigo primeiro, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes elemento e subelementos de despesa:

1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1524 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS

Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços administrativos

Código - 1524.08460212.148

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (40) - Material de Consumo.......R$ 10.000,00

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3131.00 (40) - Remuneração de Serviços

Pessoais.................................R$ 10.000,00

3132.00 (40) - Outros Serviços e

Encargos.................................R$ 10.000,00

Atividade - Promoção e Divulgação do Esporte

Código - 1524.08462242.482

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3131.00 (20) - Remuneração de Serviços

Pessoais................................R$ 45.000,00

3132.00 (20) - Outros Serviços e

Encargos................................R$ 40.000,00

Art. 4º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1519 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade - Programação a Cargo da Fundação Catarinense de Desportos

Código - 1519.08460312.147

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - TRANFERÊNCIAS CORRENTES

3210.00 - Transferências Intragovernamentais

3211.00 (00) - Transferências

Operacionais............................R$ 115.000,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de novembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.