Lei Ordinária nº 9.728/1994
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS.
LEI Nº 9728, de 04 de novembro de 1994
Procedência - Governamental
Natureza - PL-288/94
DO.15.054 de 08/11/94
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação Catarinense de Desportos , no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), reduzindo no projeto e atividade abaixo especificados, os seguintes elemento e subelementos de despesa:
1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO
1524 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS
Projeto - Construção, Ampliação e Reforma Prédios Administrativos
Código - 1524.08070251.003
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (20) - Obras e Instalações.......R$ 70.000,00
Atividade - Capacitação de Recursos Humanos
Código - 1524.08462172.477
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(20) - Outros Serviços e Encargos.R$ 15.000,00
3132.00(40) - Outros serviços e Encargos.R$ 30.000,00
Art. 2º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica reduzido na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CUETURA E DESPORTO
1519 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade - Programação a Cargo da Fundação catarinense de Desportos
Código - 1519.08460312.147
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANSPERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 - Transferências Intragovernamentais
3211.00 (00) - Transferências
Operacionais.............................R$ 45.000,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 - Transferências Intragovernamentais
4311.00 (00) - Auxílios para Despesas de
Capital..................................R$ 70.000,00
Art. 3º Por conta dos recursos a que se refere o artigo primeiro, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes elemento e subelementos de despesa:
1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1524 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS
Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços administrativos
Código - 1524.08460212.148
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 (40) - Material de Consumo.......R$ 10.000,00
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3131.00 (40) - Remuneração de Serviços
Pessoais.................................R$ 10.000,00
3132.00 (40) - Outros Serviços e
Encargos.................................R$ 10.000,00
Atividade - Promoção e Divulgação do Esporte
Código - 1524.08462242.482
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3131.00 (20) - Remuneração de Serviços
Pessoais................................R$ 45.000,00
3132.00 (20) - Outros Serviços e
Encargos................................R$ 40.000,00
Art. 4º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1519 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade - Programação a Cargo da Fundação Catarinense de Desportos
Código - 1519.08460312.147
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 - Transferências Intragovernamentais
3211.00 (00) - Transferências
Operacionais............................R$ 115.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de novembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.