Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.730/1994

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9730, de 12 de novembro de 1994

(Revogada pela Lei nº 17.201 /2017) Procedência - Governamental Natureza - PL-249/94 DO.15.059 de 16/11/94 Fonte - ALESC/Div. Documentação CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedida a BEATRIZ BARETTA, nascida em 23 de março de 1.955, representada por sua filha Annabel Patrícia Andreoni, portadora do CIC nº 016.385.499-82, processo SEAP 6724/949, residente em Capinzal, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.

Art. 2º - A Secretaria de Estado da Justiça e Administração exigirá da beneficiária, anualmente, comprovação de residência no Estado.

Art. 3º - A pensão a que se refere o artigo 1º extinguir-se-á: I - pela morte da beneficiária; II - pela entrega da beneficiária à responsabilidade do Estado; III - pela mudança de residência da beneficiária para outro Estado da Federação; IV - passando a beneficiária a perceber outra modalidade de beneficio de órgão público (municipal, estadual ou federal).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 12 de novembro de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado