Lei Ordinária nº 9.739/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
LEI Nº 9739, de 12 de novembro de 1994
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência -Dep. Celso Bonatelli Natureza - PL-308/94 DO.15.059 de 16/11/94 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Portadores de Insuficiência Renal Crônica de Rio do Sul, com sede e foro na cidade e Comarca de Rio do Sul.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário Florianópolis, 12 de novembro de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado