Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.739/1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9739, de 12 de novembro de 1994

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência -Dep. Celso Bonatelli Natureza - PL-308/94 DO.15.059 de 16/11/94 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Portadores de Insuficiência Renal Crônica de Rio do Sul, com sede e foro na cidade e Comarca de Rio do Sul.

Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário Florianópolis, 12 de novembro de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado