Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.741/1994

ADICIONA O § 4º AO ART. 1º DA LEI Nº 9.172/93, DE 23 DE JULHO DE 1993, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9741, de 16 de novembro de 1994

(Revogada pela Lei nº 13671 /2005) Procedência - Dep. Miguel Ximenes Natureza - PL-264/94 DO.15.060 de 17/11/94 Fonte - ALESC/Div. Documentação ADICIONA O

§ 4º AO ART. 1º DA LEI Nº 9.172 /93, DE 23 DE JULHO DE 1993, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica adicionado o

§ 4º ao art. 1º da Lei nº 9.172 , de 23 de julho de 1993, que "disciplina o inciso II do art. 4º da Constituição do Estado, revoga a Lei nº 8.547 , de 20 de março de 1992, e dá outras providências", com a redação infra exarada: "Art. 1º - ...

§ 4º - A gratuidade ora instituída também se aplica às emissões de segunda via dos documentos averbados no "caput".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 16 de novembro de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado