Lei Ordinária nº 9.743/1994
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
LEI Nº 9743, de 24 de novembro de 1994
Procedência - Governamental
Natureza - PL-279/94
DO.15.067 de 28/11/94
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de CR$ 3.200.000,00 (três milhões, duzentos mil reais) reduzindo nos projetos abaixo especificados, os seguintes elementos de despesa:
2300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2322 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Projeto - Sistema das Travessias Continente/Ilha
Código - 2322.16915751.152
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (20) - Obras e Instalações.......R$ 700.000,00
Projeto - Desenvolvimento de Estudos e Projetos
Código - 2322.16885311.155
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 - Obras e Instalações............R$ 2.500.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nos projetos abaixo discriminados, os seguintes elementos e o subelemento de despesa:
2300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2322 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Projeto - Conservação, Restauração e Segurança Rodoviária
Código - 2322.16885381.159
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 (20) - Material de Consumo.......R$ 2.000.000,00
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (20) - Outros Serviços e
Encargos.................................R$ 500.000,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 - Obras e Instalações............R$ 500.000,00
Projeto - Conclusão 3º Ponte Ilha/Continente em Florianópolis
Código - 2322.16885311.362
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (20) - Obras e Instalações.......R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de novembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.