Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.743/1994

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.

LEI Nº 9743, de 24 de novembro de 1994

Procedência - Governamental

Natureza - PL-279/94

DO.15.067 de 28/11/94

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de CR$ 3.200.000,00 (três milhões, duzentos mil reais) reduzindo nos projetos abaixo especificados, os seguintes elementos de despesa:

2300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2322 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Projeto - Sistema das Travessias Continente/Ilha

Código - 2322.16915751.152

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (20) - Obras e Instalações.......R$ 700.000,00

Projeto - Desenvolvimento de Estudos e Projetos

Código - 2322.16885311.155

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 - Obras e Instalações............R$ 2.500.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nos projetos abaixo discriminados, os seguintes elementos e o subelemento de despesa:

2300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2322 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Projeto - Conservação, Restauração e Segurança Rodoviária

Código - 2322.16885381.159

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (20) - Material de Consumo.......R$ 2.000.000,00

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (20) - Outros Serviços e

Encargos.................................R$ 500.000,00

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 - Obras e Instalações............R$ 500.000,00

Projeto - Conclusão 3º Ponte Ilha/Continente em Florianópolis

Código - 2322.16885311.362

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (20) - Obras e Instalações.......R$ 200.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de novembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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