Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.744/1994

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS.

LEI Nº 9744, de 24 de novembro de 1994

Procedência - Governamental

Natureza - PL-314/94

DO.15.067 de 28/11/94

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas, no valor de R$ 22.241,20 (vinte e dois mil, duzentos e quarenta e um reais e vinte centavos), reduzindo nos projetos abaixo discriminados os seguintes elementos de despesa:

2300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2324 - DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS

Projeto - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos

Código - 2324.03070251.962

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (20) - Obras e Instalações....R$ 10.900,00

Projeto - Construção, Ampliação e Reforma de Coordenadorias Regionais

Código - 2324.03070251.963

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (20) - Obras e Instalações....R$ 11.341,20

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, os seguintes elementos e o subelemento de despesa:

2300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2324 - DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS

Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código - 2324.03070252.038

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (20) - Material de Consumo....R$ 2.341,20

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (20) - Outros Serviços e

Encargos..............................R$ 9.000,00

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4120.00 (20) - Equipamentos e Material

Permanente............................R$ 10.900,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Florianópolis, 24 de novembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.