Lei Ordinária nº 9.744/1994
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS.
LEI Nº 9744, de 24 de novembro de 1994
Procedência - Governamental
Natureza - PL-314/94
DO.15.067 de 28/11/94
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas, no valor de R$ 22.241,20 (vinte e dois mil, duzentos e quarenta e um reais e vinte centavos), reduzindo nos projetos abaixo discriminados os seguintes elementos de despesa:
2300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2324 - DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS
Projeto - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos
Código - 2324.03070251.962
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (20) - Obras e Instalações....R$ 10.900,00
Projeto - Construção, Ampliação e Reforma de Coordenadorias Regionais
Código - 2324.03070251.963
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (20) - Obras e Instalações....R$ 11.341,20
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, os seguintes elementos e o subelemento de despesa:
2300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2324 - DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS
Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código - 2324.03070252.038
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 (20) - Material de Consumo....R$ 2.341,20
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (20) - Outros Serviços e
Encargos..............................R$ 9.000,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4120.00 (20) - Equipamentos e Material
Permanente............................R$ 10.900,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Florianópolis, 24 de novembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.