Lei Ordinária nº 9.755/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 9755, de 07 de dezembro de 1994
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência-Dep.Onofre Santo Agostini Natureza - PL-323/94 DO.15.074 de 07/12/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube Olímpico Catanduvense - COCA, com sede na cidade de Catanduvas e foro na Comarca de Joaçaba.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 07 de dezembro de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado