Lei Ordinária nº 9.756/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 9756, de 07 de dezembro de 1994
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência-Dep.Vânio de Oliveira Natureza - PL-476/93 DO.15.074 de 07/12/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Jovens Com Uma Missão - JOCUM, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 07 de dezembro de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado